Comissões Iniciativas anteriores a CFSBF

Iniciativas anteriores

a CFSBF

CFSBF

(1910-1916)

Comissões

(1920 e 1930)

DNOS

DSBF

Iniciativas anteriores a CFSBF

Meu intuito aqui é traçar um breve perfil das iniciativas no âmbito governamental, através de Comissões de saneamento anteriores à formação da CFSBF (1910-1916). 

Este item foi em grande parte constituído a partir de fontes secundárias, particularmente o relatório de Hildebrando de Góes, que chefiou uma Comissão Federal de Saneamento da Baixada Fluminense, na década de 30, e publicou um "histórico" dos serviços executados na região. 

Segundo Góes, antes de 1894, foram criadas duas Comissões:
uma em 1883 e outra em 1889, que "não lograram resultado algum". 

Após estas duas iniciativas malogradas, Góes aponta a Comissão Estadual de Saneamento, 
criada em 1894. Segundo a lei nº 71 de 10 de fevereiro de 1894, a Comissão é criada nos seguintes termos: um crédito de Rs.5000:000$000 foi destinado pelo governo estadual, na figura de seu presidente, Dr. José Tomaz da Porciúncula, para saneamento das bacias hidrográficas do litoral do estado.

A importância dos terrenos estudados já estava presente na 
Mensagem do presidente Joaquim Mauricio de Abreu, em 1895.

A partir de 1896, a comissão passou a ter maior demanda por realizações de trabalhos. Neste período, ocorre preferência pela região de Macaé e Campos, dada a importância econômica dessa região para a economia do estado. Assim, a Comissão de Saneamento se constituiu mais como uma possibilidade de através das obras de engenharia, viabilizar a plantação e o
transporte de mercadorias para essas regiões, do que propriamente como uma ação de combate ao impaludismo. 

Em 1898, no Relatório do Presidente do Estado, Alberto de Seixas Martins Torres, algumas questões merecem destaque como à percepção da importância da 
malária no quadro de mortalidade do estado. 

No entanto, Alberto Torres estabelece uma tríade: má utilização dos solos - empobrecimento da população - impaludismo. De certa forma, com pensamento avançado para a época, o presidente já aponta a 
devastação das matas do estado como uma das possíveis causas de seqüelas sanitárias e econômicas, quase que no prenúncio de uma relação entre devastação ambiental e perda da qualidade de vida. 

A Comissão Estadual de Saneamento organizada em 1894 foi extinta em 1902, mas segundo Góes, "só esteve em atividade até Abril de 1900, quando os serviços foram paralisados por ordem do Secretário de Obras Públicas e Industrias." 

Os resultados dessa Comissão foram registrados por Góes, que enfatizou os estudos topográficos realizados, considerando-os como aproveitáveis, mesmo na década de 1930. 

Em 1902, já sob o governo de Quintino Bocaiúva, ocorre a proposta de novo contrato, e a questão do saneamento é, pela primeira vez, no Relatório do Presidente de Estado, vinculada diretamente à questão da 
colonização O primeiro ponto do item "Povoamento-Saneamento" trata do aproveitamento das terras e, principalmente, da questão crucial da força de trabalho para a agricultura. 

A 
imigração para viabilizar o trabalho na terra, segundo o relatório, era dificultada pelo estado sanitário da capital e do Estado do Rio de Janeiro: "Na Europa - o Rio de Janeiro e a febre amarela, são idéias associadas"

Embora a idéia inicial tenha sido o povoamento das terras devolutas, o relatório segue com longa explanação das condições em que se encontram os proprietários rurais fluminenses, endividados, com suas fazendas hipotecadas aos Bancos. 

O relatório segue com indicações sobre a questão fundiária, a produção, a força de trabalho, e uma questão cara ao movimento ruralista fluminense: a substituição da monocultura pela 
policultura e o saneamento da região.

Segundo Hildebrando de Góes, os trabalhos previstos a partir do contrato entre o estado e o Dr. Francisco de Moura Escobar nunca foram realizados, e a concessão foi suspensa.
Esse contrato poderia na verdade ser considerado como a execução de um projeto pautado no ideário ruralista. Ou seja, um projeto para superação do atraso em que se encontrava a região, a partir dos pilares "povoamento/colonização; educação; modernização/racionalização produtiva e crédito/cooperativismo"

Assim, a cláusula III do contrato previa a atuação no ambiente, criando condições para a utilização do solo, como a dragagem e retificação dos rios principais e dos tributários; a desobstrução e reconstrução dos antigos canais (...); enfim, a execução de quaisquer obras, trabalhos, serviços e culturas que pudessem contribuir para o projeto de restauração das condições de salubridade em todo o território da Baixada Fluminense.

Dentre as vantagens concedidas ao cessionário, destacavam-se: aproveitamento das quedas de água para transformação de energia elétrica; preferência na concessão de ferrovias; preferência na exploração de riquezas naturais ainda não exploradas. 
Segundo o relatório de Góes, o governo ainda concedia o "direito de desapropriação por utilidade pública": a) dos terrenos a dessecar; b) das benfeitorias necessárias à retificação, drenagem, navegação e irrigação; c) das quedas de água d) dos terrenos beneficiados então aproveitados pelos respectivos donos; e) dos terrenos necessários "á construção de engenhos centrais, institutos fabris e entrepostos comerciais" f) dos terrenos e benfeitorias que tenham de ser ocupados para as estradas de ferro, empreendimentos elétricos, oficinas, sinais e outros.

Conforme mencionado anteriormente, o contrato não foi efetivado, embora seja exemplar para o entendimento de um momento em que as demandas regionalizadas, ou seja, as demandas dos proprietários rurais fluminenses, estavam se organizando para posteriormente se apresentarem não mais sob a tutela do governo estadual, mas com a chancela do Congresso Nacional, através das

Comissões Federais de Saneamento da Baixada Fluminense; a primeira destas foi a Comissão de 1910.