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Obras de Conservação e a Ocupação das Terras Saneadas

No relatório do Ministério de Viação e Obras Públicas de 1913, após três anos de trabalho de campo efetivo, a necessidade de se realizarem trabalhos de conservação das obras já empreendidas surge como mais um dos temas apresentados pela CFSBF.

Para a realização das primeiras obras de conservação, efetuou-se a compra de equipamentos específicos como dragas, rebocadores e batelões, pois as áreas situavam-se mais ao interior, não tão próximas à baía.

O relatório de 1914 apresentava a descrição das obras de conservação já realizadas, tendo em vista os aterramentos sofridos em alguns pontos dos rios. Em alguns pontos do rio Estrela, por exemplo, o aterramento chegava a reduzir a dragagem feita anteriormente em 1,20 metro.

No relatório de 1915, o tema da conservação das obras foi tratado de forma mais minuciosa e incisiva. As marés e os ventos surgem nos registros como os agentes naturais de aterramento dos rios.

Ainda no relatório do ano de 1915, duas questões expostas por Moraes Rego parecem-me interligadas: a falta de recursos e a necessidade de uma intervenção mais radical nas bacias hidrográficas da região, até aquele momento preservadas na sua forma original.

A conservação das obras, na concepção da Comissão, não se restringia apenas a novas obras. A ocupação dos terrenos já saneados foi uma das grandes lutas em que a Comissão esteve empenhada. No entanto, apesar dos diversos esforços e propostas a CFSBF não obteve sucesso quanto a essa questão especificamente. Este ponto talvez justifique o fato de que, somente em 1915, os trabalhos executados tenham de certa forma mudado de orientação.

Assim, com o objetivo de poupar, na ocasião, os parcos recursos existentes para a execução das obras de conservação, e sem dispor de um retorno efetivo quanto à ocupação dos terrenos, a Comissão optou por interligar rios através de novos canais.

À medida que os trabalhos foram sendo executados, a questão da ocupação dos terrenos, relacionada também ao aspecto de conservação das terras já saneadas, passou a exigir um diálogo da Comissão com os governos federal e estadual, e com os proprietários dos imóveis situados na região.


A Ocupação das Terras Saneadas


Ao longo do período de existência da CFSBF, as propostas apresentadas sobre esta questão foram se modificando, bem como os interlocutores a quem a Comissão se dirigia para a resolução do problema. Percebe-se, nos relatórios, que o problema da ocupação dos terrenos tinha por pano de fundo, de um lado, a relação entre público e privado, e de outro, a relação entre as diferentes instâncias governamentais, isto é, o governo federal e o governo do Estado do Rio de Janeiro.

Uma das primeiras medidas após a formação da Comissão foi a desapropriação dos terrenos contidos na área saneada. O mesmo decreto que aprovou a planta para execução das obras de saneamento e dragagem dos rios que deságuam na Baía do Rio de Janeiro –decreto n. 8313, de 20 de outubro de 1910 – considerou desapropriados os terrenos nela compreendidos.


No relatório do MVOP de 1911, a questão da necessidade de efetivação da desapropriação na região foi retomada pelo governo federal, nos termos de compensação econômica para os investimentos realizados.

A questão da compensação econômica para o governo federal quanto aos custos do empreendimento realizado tornou-se mais clara, na medida em que a região se apresentava com forte potencial agrícola e com vias de comunicação, tanto terrestres quanto fluviais, já existentes. Assim, produção agrícola e vias de transportes para mercadorias seriam as principais bandeiras da CFSBF para justificar o empreendimento e, principalmente, os custos.

A desapropriação dos terrenos, primeira proposta da Comissão, procura tornar públicos os terrenos cujo saneamento teve o custeio do governo federal. A venda dos terrenos restituiria a posteriori a este último a verba empregada.


Diante deste quadro, a Comissão propõe que os imóveis sejam avaliados por sua equipe, à custa dos proprietários. Além desta solução, a Comissão, atenta aos anúncios de venda de imóveis na região, toma uma medida no sentido de impedir qualquer movimentação patrimonial na área já desapropriada desde 1910.


Impedir a venda dos imóveis parece ter sido um meio eficaz para levar os proprietários a considerarem a proposta de avaliação. Contudo, tais proprietários deviam disponibilizar a quantia necessária para que tal avaliação avançasse. A proposta de que o governo federal arcasse com esse custo e, posteriormente, o descontasse das indenizações pagas, não foi aprovada no Congresso Nacional.

A Comissão, portanto, encontrou uma área em grande parte abandonada, embora não sem proprietários. O relatório de 1911 se encerra com o levantamento dos imóveis situados em algumas das áreas a sanear, basicamente Magé e Iguassú, consideradas áreas mais populosas. Importa à Comissão revelar não só o número de propriedades, mas o seu valor, por meio dos dados obtidos nas coletorias de impostos.

A exposição desses dados é mais um esforço argumentativo da Comissão – e de certa forma do próprio Ministério, que os apresenta em seu relatório – no sentido de demonstrar que o investimento nas indenizações, até então negado pelo Congresso Nacional, seria suprido com um possível ganho de capital.

Embora a desapropriação não tenha sido levada a termo, persiste a questão dos imóveis. No relatório de 1912, já se esboçava nova proposta para resolver o problema da ocupação das terras: o pagamento das benfeitorias por parte dos proprietários, e o compromisso de ocupação imediata das terras saneadas. Destaca-se assim o fato de que, no relatório, o binômio conservação-ocupação das terras não trata mais de considerar o possível futuro rendimento destas, pois a conclusão de parte das obras de saneamento impunha ocupação imediata.


O relatório de 1913 do MVOP não aborda a questão da conservação das terras já saneadas. Contudo, esta questão persiste no relatório de Moraes Rego, e constituiu tema de abertura do seu relatório de 1913. Neste último, merecem destaque três pontos relativos à questão da conservação das obras e da ocupação das terras.

O primeiro ponto refere-se à apresentação de uma proposta concreta de ocupação dos terrenos. A idéia de desenvolvimento agrícola da região, conforme vimos, se constituiu em ponto nodal da proposta da Comissão, sendo mais uma vez reforçada pelo engenheiro-chefe, que propõe o estabelecimento de fazendas experimentais na região e o desenvolvimento de vias de comunicação integradas às novas obras realizadas.

O segundo ponto, também já apresentado neste tópico, diz respeito ao aspecto reprodutivo do capital empregado pelo governo federal. Mais uma vez, o engenheiro-chefe da Comissão deixa claro este aspecto.

Também já abordado no relatório de 1911, o terceiro ponto diz respeito ao levantamento das propriedades existentes na região, bem como o seu valor. Trata-se de questão bastante cara ao engenheiro-chefe, pois não só revela a existência efetiva de proprietários na região, envolvendo mais uma vez a questão do público e do privado, como também busca fornecer subsídios concretos em termos da quantidade e de valor dos terrenos, tendo sempre em vista uma possível desapropriação e o seu caráter reprodutivo:

No relatório do MVOP do ano de 1914, a questão da conservação e do aproveitamento das terras é retomada de forma mais contundente. Parece-nos que a Comissão começa a perceber que a eficácia dos trabalhos de saneamento, ou de grande parte deles, está na dependência do aproveitamento dos terrenos.

Novamente são mencionados os terrenos saneados e suas possibilidades de aproveitamento; porém apenas um exemplo é citado, o do empreendimento dos frades de S. Bento, subtendendo-se que as demais terras saneadas ainda não haviam tido nenhum aproveitamento. A descrição dos terrenos assemelha-se a um anúncio de venda de terras.

Considerando a falta de resultados das duas propostas anteriores – a desapropriação e indenização das terras por parte do governo federal e o pagamento das benfeitorias por parte dos proprietários –, a Comissão apresenta uma terceira proposta: a inclusão do estado do Rio de Janeiro na conservação das obras.


No relatório de 1915, apresentado pelo MVOP, bem como no relatório do mesmo ano elaborado por Moraes Rego, a questão da ocupação dos terrenos saneados não foi mais tratada. Acreditamos que a idéia de regionalização das obras de saneamento, através da responsabilidade de conservação pelo governo do Estado do Rio de Janeiro, tenha representado a última proposição adotada pela Comissão.

Ao que tudo indica, esta e as demais proposições não foram levadas a termo, e nos anos que se seguiram ao término da Comissão, com certeza foram sentidos os resultados da falta de conservação das obras, da falta de uma política de ocupação dos terrenos da Baixada Fluminense.